REGULAMENTO SORTEIO MÊS DAS MÃES

  1. – Divulgação

 

  1. A divulgação desta ação promocional será através os meios de comunicação do site da ACIVI / Facebook ACIVI / Instagram ACIVI / TV Indoor da ACIVI, entre outros;
  2. Anúncios nos Jornais Locais da Cidade impressos ou online, entre outros;
  3. Lona impressa;
  4. Contratação de mídias de empresas terceiras.
  5. Serão impressos ainda:  Cartazes tamanho preferencialmente A4 ou A3, cupons numerados e vale-compras numerados.
  6. O material deve ser retirado na sede da Acivi- Associação Comercial e Industrial de Vinhedo, pelos participantes.
  7. Serão disponibilizados para cada participante: 1 cartaz e 500 cupons por empresa mediante preenchimento de formulário próprio da entidade e obrigatório aceite e ciência do regulamento.
  8. Em caso de necessidade de mais cupons por algum comerciante, será permitido mediante justificativa por escrito, (E-mail ou em formulário na sede da entidade) quantidade máxima permitida 200 cupons extras, mediante disponibilidade em estoque.
  9. No caso de alta procura a Acivi pode contratar a impressão de mais cupons e cartazes para atender a demanda do comércio, desde que não ultrapasse o valor destinado do convênio descrito no plano financeiro.
  10. Posteriormente para o sorteio, os cupons preenchidos deverão ser entregues na Acivi para realização do sorteio no período de 01/06/2023 a 15/06/2023, horário das 9h00 às 17h00 na sede da entidade.
  11. A ACIVI não fará entrega e/ou retirada de cupons,
  12. Obrigatório retirar e entregar na sede da entidade respeitando os prazos determinados nos itens 10 e 15 descrito em 2.6 Divulgação.
  13. O início campanha para distribuição dos cupons será em 10 de maio de 2023.
  14. As empresas aderentes podem e devem divulgar ação promocional em suas mídias internas e externas.
  15. O material cartazes e cupons estarão disponíveis para retirada a partir de 10 / 05/2023 na sede da ACIVI. Obrigatório preenchimento de formulário de aceite e ciência do regulamento.
  16. O regulamento da promoção e suas disposições gerais estará disponível no site da ACIVI www.acivi.com.br no banner principal, mediante previa autorização do poder público.

2.7 – Metodologia SORTEIO

  1. Os sorteios DE TODOS OS PRÊMIOS serão realizados em 17 de Junho de 2023, (sábado), na Praça Santana Centro de Vinhedo de forma pública e ampla, no horário as 11h00min.
  2. Em caso de mau tempo o sorteio será realizado na sede da Acivi de portas abertas ao público em geral.
  3.  Os ganhadores serão contatados por telefone, email e/ou Whatssap após a sua contemplação.
  4.  A lista de ganhadores estará disponível para consulta no site da ACIVI em www.acivi.com.br.
  5. Prazo de validade dos Vale compras é 10 dias a contar da data de validação jurídica dos cupons sorteados, 20 de junho de 2023.
  6. Os Vale compras serão trocados nas lojas onde o consumidor realizou a compra e identificou no cupom da ação promocional.
  7. Os ganhadores receberão orientação para troca dos vales compras no ato da retirada do mesmo na sede da Acivi.
  8. Fica vedada a substituição do prêmio por dinheiro, para veracidade obrigatório emissão e nota fiscal com CPF do consumidor, comprovando a troca do vale por produtos e /ou serviços.
  9. Emissão de nota fiscal com CPF OBRIGATÓRIO para troca dos vale compras.
  10. Será anulado o cupom que descumprir os requisitos necessários e/ou obrigatórios.
  11. Os dados deverão ser corretos, claros, precisos e completos.
  12. Proibido o uso de apelidos e/ou pseudônimos no preenchimento do cupom.
  13. Pós sorteio, todos os cupons passarão por análise jurídica e verificação de dados, para legitimar a entrega dos prêmios
  14. No caso de dados incorretos e/ ou rasuras o cupom perde automaticamente sua validade, sendo impossibilitada a entrega do prêmio ao ganhador.

2.8 – Disposições Gerais do Sorteio

 

  1. A retirada do material na sede da entidade implica total e absoluta concordância com termos deste regulamento;
  2. A simples retirada do material na sede da ACIVI implica o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições;
  3. Não será cobrada nenhuma taxa para participação do sorteio das empresas participantes;
  4. Os comtemplados do sorteio, desde já autorizam os organizadores deste a usar, a seu critério, imagem, nome e voz em qualquer ônus a entidade promotora;
  5. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do sorteio;
  6. Para receber o prêmio do sorteio, o participante após comunicado deve digira-se a sede da Acivi munido de seus documentos pessoais.
  7. Todos os prêmios serão adquiridos preferencialmente no comércio de Vinhedo, conforme sua disponibilidade de entrega e confiabilidade de procedência e garantia.
  8. O pagamento dos vale compras ao comerciante necessário o preenchimento de formulário com dados legíveis corretos e precisos para pagamento, em formulário próprio da entidade.
  9. O pagamento será feito pela ACIVI através de transferência bancaria em conta PJ, e emissão de recibo de quitação até 20 de julho 2023.
  10. Todos os vale compras serão gastos   no comércio de Vinhedo, nas lojas aderentes a essa ação promocional, onde o ganhador realizou a compra e identificou o nome da loja no cupom.
  11. Os Vale compras serão trocados pela Acivi através de transferência bancaria em conta PJ, para o proprietário e/ou responsável pela loja participante da ação promocional mediante entrega do VALE COMPRA ORIGINAL, juntamente com a nota fiscal com CPF do ganhador identificado e preenchimento de formulário na sede da entidade, comprovando a veracidade da transação.
  12. Prazo final para apresentação e troca do vale compras pelo comerciante até o dia 20 de julho 2023, (em caso de fim de semana considerar o próximo dia útil);
  13. Após o prazo estipulado para troca da ação promocional, os vale compras perdem seu valor não havendo mais a possibilidade de troca ou ressarcimento do mesmo.

 

2.9 – COMO O CONSUMIDOR PARTICIPA

  1. Para participar da promoção é preciso realizar uma compra em um dos estabelecimentos participantes.
  2. O valor mínimo para ter direito ao cupom será estipulado por cada uma das lojas.
  3.  O CONSUMIDOR TERÁ DIREITO  01 CUPOM POR COMPRA. 
  4. Para efetivar a participação, o consumidor deve preencher o cupom nas lojas identificadas com cartaz do sorteio mães Vinhedo 2023, com seu NOME, TELEFONE, E-MAIL, CPF e NOME DA LOJA. Obrigatório o preenchimento de todos os campos, exceto E-mail (opcional).
  5. Todos os prêmios deverão ser retirados na ACIVI pelo ganhador com a apresentação de um documento com foto, (em horário comercial) de segunda à sexta-feira das 09:30 às 17:30.
  6. A entrega dos prêmios acontecerá a partir de 20 de junho de 2023, pós a verificação jurídica da veracidade dos dados informados no cupom.
  7. O prêmio será entregue para aos responsáveis descritos no cupom cabendo a estes a decisão sobre a forma de uso e partilha, ou eleger um representante neste caso necessário apresentar documentos pessoais originais de ambos mais declaração simples autorizando a retirada do prêmio pelo mesmo.
  8. Valido mais de um cupom por (CPF) ganhador.
  9. Elegível mais de um prêmio para a mesma loja.
  10. Pode haver mais de um prêmio para mesma pessoa, desde que sejam cupons de lojas diferentes.

2.10 – PREMIAÇÃO

  • 20 vale –compras com valor de R$500,00.
  • Todos os prêmios serão sorteados em sequência em 20 de maio de 2023

 

2.11 – DESCRITIVO DOS PRÊMIOS

  • R$10.000,00 mil reais em vale compras

20 Vale Compras no valor de R$500,00 reais cada um.

 

 

2.16 – REGRAS BÁSICAS

  1. Poderão participar deste projeto para prestação de serviços, toda e qualquer empresa com sede preferencialmente em Vinhedo – SP;
  2. Poderão participar deste projeto toda e qualquer empresa com CNPJ de Vinhedo preferencialmente filiadas a ACIVI;
  3. Não poderão participar deste projeto para prestação de serviços, as empresas com CNPJ fora da cidade de Vinhedo/SP, liberado apenas caso não haja interesse por empresas locais ou as mesmas não atendam aos requisitos básicos necessários para contratação;
  4. Obrigatório preenchimento de formulário de ciência e aceite dos termos para parceria;
  5. Area de abrangência todo território Municipal.
  6. Modalidade de fomento e desenvolvimento do comércio local.

2.17 – REGRAS COMPLEMENTARES

  1. Poderão participar do Sorteio mês da mães Vinhedo 2023, toda e qualquer empresa de comércio de bens e consumo com sede em Vinhedo – SP, sendo obrigatório possuir CNPJ e com sede na cidade de Vinhedo;
  2. Não poderão participar desta campanha as empresas do ramo da indústria, postos de combustíveis, supermercados e hipermercados, devido ao alto fluxo de pessoas e a quantidade de cupons disponíveis por empresa não será suficiente para atender a demanda.
  3.  Para distribuição de cupons, não poderão participar desta campanha informais e empresas com sede e ou CNPJ fora da cidade de Vinhedo/SP.
  4. Pessoas Físicas permitido a participação como consumidores, Vinhedo e demais regiões desta campanha promocional.
  5. É vedada a participação de diretores da ACIVI.
  6. É vedada a participação de funcionários da ACIVI.
  7. É vedada a participação de cargos de confiança da prefeitura, bem como vereadores e funcionários ligados de alguma forma diretamente e/ou indiretamente a essa ação promocional.
  8. Para participação e direito ao material de campanha o CNPJ da empresa deve ser de VINHEDO.
  9. Obrigatório preenchimento de formulário de ciência e aceite.
  10. Area de abrangência todo território Municipal.
  11. Modalidade de Promoção Assemelhada a Sorteio.

 Termo de Colaboração n.º 020/2023 firmado em 28/04/2023 entre Município de Vinhedo e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VINHEDO - ACIVI, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014. Processo administrativo Nº 3.522/2023