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  • Mai

    16

    2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Vinhedo, 13 de maio de 2017.

Prezado associado, como é de vosso conhecimento, sustentados por uma decisão judicial liminar, iniciou-se a realização da popular “Feira da Madrugada” em nossa cidade. Obviamente a Associação Comercial e Industrial de Vinhedo comunga e é solidária com sua revolta pelos seguintes motivos.

  1. Há tempos o comércio e a ACIVI empenham esforços para coibir a realização de feiras itinerantes no município, as quais não possuem qualquer vínculo com nossa cidade, tampouco observam as severas normas fiscais, comerciais e trabalhistas que tanto sufocam os comerciantes.
  2. Após o esforço conjunto da ACIVI, dos comerciantes e da Câmara Municipal de Vinhedo, foi aprovada a Lei Complementar 151/2017, promulgada pelo Prefeito Municipal e que coíbe a realização de Feiras Itinerantes. Tal Lei encontra-se vigente!
  3. Sabendo da pretensão de realização da “Feira da Madrugada” neste final de semana, o Departamento Jurídico da ACIVI entrou em contato com a Secretária de Negócios Jurídicos da Prefeitura, a fim de alertar para a possível infração à legislação, inclusive oficiando a Municipalidade Vinhedense no último dia 08/05/17.
  4. A Prefeitura de Vinhedo acatou de plano as solicitações da ACIVI e, inclusive, encaminhou força policial ao local para fazer cessar a realização de tal feira. Entretanto, na oportunidade fomos surpreendidos por uma Medida Liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Vinhedo, nos autos do Mandado de Segurança de n.º 1001183-59.2017.8.26.0659, que autorizou a realização do referido evento.
  5. Inconformados com tal decisão, o Departamento Jurídico da ACIVI buscou imediatamente o ingresso no processo e a revogação da Medida Liminar, especialmente por não existirem os elementos legais necessários para sustentar o Mandado de Segurança impetrado.
  6. Destaca-se que a empresa realizadora da “Feira da Madrugada” sequer tomou o cuidado de requerer a expedição de alvará junto à Prefeitura de Vinhedo, fato que corrobora o absurdo da decisão proferida.
  7. Não fosse o bastante, o Departamento Jurídico da Prefeitura de Vinhedo apresentou na última sexta feira, 12, Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça a fim de revogar a liminar proferida.
  8. Entretanto, como se vê, em razão da morosidade do Poder Judiciário, que proferiu uma decisão delicada antes mesmo da ACIVI ou da Prefeitura de Vinhedo manifestarem o contraditório, o Comerciante Vinhedense viu-se novamente prejudicado em um período importante do calendário.
  9. Ainda assim, a ACIVI não irá sucumbir à tal investida, especialmente por acreditar na legalidade e na lisura do Poder Judiciário. Deste modo, após contato junto à Prefeitura de Vinhedo, o departamento de fiscalização municipal tem realizado “batidas” periódicas no citado evento buscando apreender produtos irregulares e promover a tributação necessária.
  10. Não obstante, a ACIVI buscará junto ao Poder Público Municipal medidas para fazer cessar tais dissabores e, especialmente, ofertará a resistência processual adequada a fim de evitar que tal decisão se torne um precedente em nossa cidade.
  11. Contamos com o apoio, compreensão e participação de todo comércio de Vinhedo, pois apenas juntos teremos força para resistir à tais abusos.

 

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VINHEDO

Flamarion Polga - Presidente