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  • Ago

    24

    2020

Muitas contas? economize por meio da exclusão do ICMS.

Nesse momento de tantas incertezas para o comércio é importante que os empresários façam um estudo aprofundado nos tributos que estão pagando. A redução de custos poderá ser obtida por meio da exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS/Cofins.

 

Agora, em recente data, a Alcantara Advogados & Associados, patronos da ação, conquistou a importante vitória coletiva que transitou em julgado fazendo valer os efeitos pleiteados pelo SindiVarejista em prol de seus associados (com exceção dos que estão enquadrados no Simples Nacional), que estão resguardados desde 2018.

 

Esta vitória na Justiça Federal de Campinas prevê que as empresas associadas sejam ressarcidas e compensem o valor do ICMS excluído da base do PIS/Cofins no faturamento mensal a partir de 2013. A decisão transitou em julgado e garante o benefício às empresas com total segurança jurídica. Até então, essa possibilidade estava prevista somente por meio de liminar.

 

Além da restituição do valor já pago, as empresas também deixam de pagar o imposto a partir de agora, com base em decisão dada pela Justiça Federal em janeiro de 2019. Isso significa uma economia equivalente a um mês de faturamento da empresa a cada cinco anos.

 

Benefício

 

Esse benefício foi possível graças ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SindiVarejista. Dessa forma, como substituta processual das empresas, os associados automaticamente são beneficiados pela decisão. O benefício é válido para empresas com lucro real e presumido. A empresa precisa estar associada ao SindiVarejista.

 

Para obter esse benefício, a empresa deverá entrar em contato com o sindicato para usufruir da decisão. “Nós passamos a disponibilizar esse serviço às empresas com a proposta de ser um facilitador. Com a vitória do SindiVarejista na Justiça, nossos associados estão completamente amparados pela lei para usar esse benefício. Essa é uma forma concreta em um período de tantas incertezas”, afirma a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito. É importante ressaltar que, apesar da decisão, se não houver autorização judicial, a empresa continuará pagando os impostos desnecessariamente.

 

Vale destacar que a equipe de Relacionamento e o Departamento Jurídico do SindiVarejista estão prontos para atendê-los e orientá-los na busca de soluções para este período, que exige que nos adequemos às regras de isolamento!

Venha saber mais com a gente!!

Está com dúvidas?

Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelo telefone: (19) 99946-6361 ou pelo e-mail: falecom@sindivarejistacampinas.org.br