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    2017

ACIVI COMEMORA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE ACABA COM A OBRIGATORIEDADE DO AR

São Paulo, 22 de novembro de 2017. O presidente da ACIVI – Associação Comercial e Industrial de Vinhedo, Flamarion Polga comemora a aprovação do Projeto de Lei 874/2016, que revoga a obrigatoriedade de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a consumidores inadimplentes antes da inclusão de seus nomes em cadastros de negativação.

“Ao acabar com a obrigatoriedade do AR, a legislação abre as portas para a utilização de meios mais rápidos, mais baratos e mais eficientes de comunicação entre empresa e consumidor. A nova lei nos empurra para o século XXI em vez de, como queriam interesses estranhos ao empresariado e ao bem da população, prender-nos no século passado”, diz Alencar Burti, que também é presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo. Mais uma vez ficou comprovada a grandeza das entidades, superando barreiras que a princípio pareciam intransponíveis, como a dos Cartórios, com seu alto potencial financeiro. Isso, porém, não foi o bastante para arrefecer nosso entusiasmo, demonstrado com forte presença na Assembleia Legislativa, a fim de descartar, em justo pleito, a obrigatoriedade de comunicação com Aviso de Recebimento – AR, para inclusão de registro de dívidas nos órgãos de proteção ao crédito, medida que volta a beneficiar comerciantes e consumidores.

O presidente da Acivi ressalta que o AR, além de comprovadamente menos eficiente, serve apenas para alimentar um mercado que só atrasa o Brasil: o dos cartórios. A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam superonerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, conclui.

A ACIVI esteve presente no ato de sanção da nova lei, por Sua Excelência o Governador Geraldo Alckmin, no último dia 15, sexta-feira, às 14h30, no Palácio dos Bandeirantes.