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  • Jan

    27

    2017

NORMAS COMPLEMENTARES PARA O PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS PARA AS ELEIÇÕES DA NOVA DIRETORIA .

A Diretoria da Associação Comercial e Industrial de Vinhedo – ACIVI, no uso de suas atribuições e na forma dos artigos 41º e 42º do Estatuto, faz publicar no quadro de avisos da Associação as seguintes normas complementares para o processo de votação e apuração de votos para as eleições da nova Diretoria Biênio para o período de Março/2017 à Fevereiro/2019:

 

1º) As chapas concorrentes deverão ser inscritas no balcão da Associação mediante protocolo, em horário comercial, com antecedência mínima de 10 dias da data da eleição, e deverá conter obrigatoriamente o nome e qualificação (com formulário próprio fornecido pela ACIVI) dos 11 membros componentes da diretoria inscrita e respectiva anuência de cada membro, bem como dos 6 membros do conselho fiscal com a respectiva anuência de cada membro.

 

2º) Sócios beneméritos e contribuintes poderão votar e ser votados para os cargos de direção, desde que associados há mais de 90 (noventa) dias, sendo certo que o candidato a presidente da diretoria deverá ser no mínimo associado há um ano, e ter exercido no mínimo uma vez cargo de diretoria da Associação.

 

3º) As empresas associadas exercerão o direito de voto por intermédio de um de seus sócios, podendo se fazer representar por seus diretores, prepostos ou gerentes, através de autorização por escrito e com fim específico.

 

4º) O voto deverá acontecer com a presença física do associado, não sendo permitido o voto por procuração, salvo por motivo de doença e, neste caso, deverá ser anexado atestado médico junto a procuração. Nesta hipótese a procuração deverá ser realizada somente para um membro da própria família.

 

5º) Não poderá votar e ser votado o associado em débito com os cofres da Associação.

 

6º) Os trabalhos da eleição e apuração de votos serão conduzidos pelo Presidente da Assembléia Geral com supervisão do assessor jurídico da ACIVI.

 

7º) As cédulas de votação serão impressas de acordo com a ordem de inscrição e conterão apenas o nome do candidato à presidência da diretoria, como exemplo abaixo:

 

o  CHAPA 1 - NOME

o  CHAPA 2 - NOME 

 

8º) Será permitida a permanência de um único fiscal de cada chapa concorrente na sala de votação e no ato da apuração dos votos.

 

9º) Será permitida a “boca de urna”, porém somente fora do recinto interno da Associação.

 

10º) A diretoria eleita tomará posse em 1º de março do corrente ano.

 

Para que surta seus efeitos legais, publique-se em local próprio.

 

Vinhedo, 19 de Janeiro de 2017.

 

Edvaldo Piva                                                                   Rubens Nunes

Presidente da Diretoria                                                    Vice-Presidente

 

Tadeu D. Oliveria                                                             Caio Bossi

Tesoureiro                                                                      OAB/SP nº 310.117