Limpe seu Nome

Você sabia que a Associação Comercial do seu município possui um setor de atendimento ao público onde o consumidor pode efetuar consulta, em seu nome,  mediante a apresentação de documentos pessoais?

Pois saiba que você pode contar com o apoio da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL para resolver eventuais problemas de registros, sem a necessidade de gastar dinheiro contratando empresas ou pessoas para "limpar seu nome".

Procure a Associação Comercial de seu município.

Acivi - Rua João Corazzari, 270 - Centro

 

O Código de Defesa e Preteção do Consumidor dispõe o seguinte:

Artigo 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes.

§ 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

 

Registro de débito

1 - Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora)*.

* Se você não tem o endereço, peça para as atendentes do Serviço. Pergunte se a sua Associação possui Central de Cobrança, pois se tiver, o pagamento da sua dívida poderá ser efetuado na própria Associação, economizando o seu tempo e evitando burocracia. 2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado. 3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.

 

Título Protestado em Cartório

1 - Vá até o cartório de protestos da sua região

2 - Verifique para qual empresa você está devendo. 3 - Pague ou negocie a sua dívida e peça uma certidão que comprove o acordo realizado. 4 - O próprio cartório se encarrega de comunicar ao SCPC o cancelamento do protesto. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada da certidão de cancelamento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.

 

Cheque devolvido – Banco Central

1 - Dirija-se à agência bancária em que você tem conta.

2 - Solicite que retirem seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundo. 3 - Eles lhe informarão os procedimentos.

 

Cheque devolvido comunicado pelas empresas associadas

1 - Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora).

> Se você não tem o endereço, peça para as atendentes do Serviço. Pergunte se a sua Associação possui Central de Cobrança, pois se tiver, o pagamento da sua dívida poderá ser efetuado na própria Associação, economizando o seu tempo e evitando burocracia. 2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado. 3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao Serviço a liquidação do cheque. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.

 

Ações Cíveis

1 - Apresente às atendentes do serviço cópia autenticada do documento que comprove o término do processo ou uma sentença favorável de um juiz, ou apresente cópia simples mostrando o documento original.

Para alteração de Dados Cadastrais, Inscrição ou 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoa Física, o consumidor deve: 1 - Dirigir-se às agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com os seguintes documentos: a. Original do documento de identificação(com filiação) b. Original do Título de Eleitor, ou protocolo de inscrição, ou qualquer documento que comprove o alistamento. 2 - Lá o consumidor recebe as instruções de como preceder.